Título: |
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LEI Nº 14.800 25/06/2008 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição; e introduz alterações na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005. |
Publicação: |
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DOC 26/06/2008 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 133/2008 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Gilberto Kassab |
Regulamentação: |
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Decreto nº 55.828/2015 - Regulamenta o art. 1º desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 57.772/2017 - Regulamenta, em seu art. 22, o art. 1º desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Alterações: |
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Lei 16.097/2014 - Altera o "caput" do art. 1º desta Lei.; (ver documento) Lei 16.680/2017 - Altera o art. 1º desta Lei.; (ver documento) Lei 17.557/2021 - Altera o art. 1º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Anistia fiscal - Cancelamento - Chefe de Representação Fiscal - Conselho Municipal de Tributos - Débito fiscal - Débito - Execução fiscal - Pequeno valor - Prescrição - Procuradoria Geral do Município - Representação Fiscal - Representante Fiscal |