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Título:   LEI Nº 14.800  25/06/2008  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição; e introduz alterações na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
Publicação:   DOC 26/06/2008 p. 1 c. 1-2
Projeto:   Projeto de Lei Nº 133/2008 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Gilberto Kassab
Regulamentação:   Decreto nº 55.828/2015 - Regulamenta o art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 57.772/2017 - Regulamenta, em seu art. 22, o art. 1º desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Alterações:   Lei 16.097/2014 - Altera o "caput" do art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.680/2017 - Altera o art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.557/2021 - Altera o art. 1º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Anistia fiscal - Cancelamento - Chefe de Representação Fiscal - Conselho Municipal de Tributos - Débito fiscal - Débito - Execução fiscal - Pequeno valor - Prescrição - Procuradoria Geral do Município - Representação Fiscal - Representante Fiscal


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